BlogBlogs.Com.Br De OlhO no Congresso

terça-feira, setembro 01, 2009

CQC - O terror do Congresso Nacional


Custe o que custar, não há mais espaço para desculpas esfarrapadas. Com o CQC invadindo o Congresso Nacional, os políticos estão perdendo o sono. Sempre com colocações inteligentes e deixando nossos políticos na maior saia justa esses repórteres encontraram uma maneira bem interessante de se fazer humor jornalístico. Abordando temas sérios de forma direta, engraçada e sem fazer média, independente da posição ou história de vida do entrevistado.




CQC - Eu sou fã!!!!




quinta-feira, agosto 17, 2006

ANTEPROJETO DE LEI - Transparência nos impostos

Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o artigo 150, §5º, da Constituição Federal.
“Art. 1º. Dos documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º. A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º. A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou o percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3º. Devido ao seu caráter informativo, do valor aproximado a que se refere o caput deste artigo, não serão excluídas as parcelas de tributos que estejam sob discussão judicial ou administrativa, instauradas entre contribuintes e qualquer das entidades políticas tributantes, não podendo, ademais, o referido valor, constituir confissão de dívida ou afetar as relações jurídico-tributárias entre tais entidades e os contribuintes, de direito ou de fato.
§ 4º. Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
a) Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
b) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
e) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) – (PIS/PASEP);
h) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
i) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE);
j) Contribuição Social incidente sobre a Folha de Salários (INSS);
k) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
§ 5º. Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.§ 6º. Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
Art. 2º. Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos..
Art. 3°. Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 6°, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro, de 1990:
“Art. 6º ....................................................III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."
Art. 4º. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do art. 106, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:
“Art. 106º.................................................. IV – informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar a entidade responsável pela apuração, cálculo e informação do montante dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços, nos termos da legislação específica.”
Art. 5º. O descumprimento desta Lei acarretará as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.”
JUSTIFICATIVA
Fazer com que os consumidores de mercadorias e serviços tomem conhecimento do montante dos tributos que incidem sobre tais bens é imperativo constitucional. Não se trata de mera recomendação ou de norma programática inserida na Carta de 1988. Cuida-se, em verdade, de preceito cujo disciplinamento pelo legislador ordinário virá dar aplicabilidade a mais um dos direitos fundamentais do consumidor contribuinte, até agora insuscetível de ser exercido por todos quantos trabalham para sustentar o aparelho do Estado.
Em nosso país, não há quem se exima desse ônus, uma vez que os tributos que mais gravam as mercadorias e serviços, já integram os respectivos custos e preços, não sendo claramente explicitados. Por este motivo e, com a provável exceção do IPTU e do IPVA, bem conhecidos, a população imagina que somente os que pagam Imposto de Renda realmente arcam com o maior ônus tributário, não vendo a realidade que se esconde sob os preços dos bens que adquire rotineiramente para sua sobrevivência e que a converte, sem exceções, em pagadora de tributos.
Assim, o esclarecimento deste fato passa a inserir-se no âmbito da própria cidadania, na medida em que são os cidadãos que aprovam, através de seus representantes na Casas Legislativas, os tributos que estão dispostos a pagar. O exercício da cidadania, em sua plenitude, exige tais informações, para que os eleitores, a quem os representantes do povo devem submeter-se politicamente, estejam aptos a analisar e discutir se os valores demonstrados atendem à sua capacidade contributiva geral, quando confrontada com as despesas que o Poder Público realiza e aos serviços que ele põe à disposição.
A regulação do § 5º do art. 150, da Constituição Federal é, portanto, um dever inadiável do Congresso Nacional. Com efeito, este dispositivo se refere aos impostos, nada impedindo, contudo, que o parlamento, no âmbito de sua competência constitucional, também agregue os valores relativos às contribuições de que trata o art. 149 da Carta Federal. Esta medida é necessária porque, em 1988, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico tinham pouca expressão no total do ônus tributário. Nos últimos dezessete anos, ditas contribuições passaram a ter peso relevante, como é do conhecimento de todos.
Ao tornar transparentes os valores pagos ao estado brasileiro, permitindo ao consumidor contribuinte cotejá-los com aquilo que dele recebe, os seus representantes lhe estarão dando o melhor instrumento possível de avaliação do comportamento do Poder Público em face dos cidadãos.
Este é o propósito básico do projeto ora apresentado, isto é, converter o contribuinte que paga em cidadão capaz de exigir a correta aplicação de seus recursos.
Tendo em vista tal objetivo e, em virtude da complexidade que a matéria encerra, por força do sistema federativo de nosso país, julgamos prudente deixar expresso que os valores a serem demonstrados serão “aproximados” e que seu cálculo deverá ser feito por uma instituição reconhecidamente idônea. Pode notar-se também que foram incluídos vários tributos da União, 1 (um) dos Estados e Distrito Federal (ICMS), e 1 (um) dos Municípios (ISS). O que importa, na verdade, é que o consumidor contribuinte tenha uma visão aproximada dos recursos que está destinando ao Poder Público, quando adquire mercadorias e serviços.
Convicto da constitucionalidade, da legalidade, da regimentalidade e do inegável mérito desta proposta de lei, conclamo os Nobres Parlamentares a discuti-la, a apoiá-la e a aprová-la com a brevidade que a cidadania requer.

De olho nos CANDIDATOS

Dando continuação à postagem anterior... No site do TSE existe uma grade bem interessante. Essa grade contém a relação de candidatos, dividida pelos cargos onde os candidatos disputarão as eleições no âmbito dos estados e claro, no Brasil também. Clicando sobre o nome do candidato, você obtem uma espécie de ficha com os dados daquele candidato.
Por exemplo:
Esses são os dados de um candidato a Deputado Estadual do Acre

Eleições 2006 - Divulgação de Dados de Candidatos
Candidato(a) a Deputado Estadual - AC
Nome:
ADALCIMAR DE OLIVEIRA LIMA
Nome para urna eletrônica:
ADALCIMAR
Número:
27111
Partido Político:
Partido Social Democrata Cristão
Coligação:
Sem Coligação
Composição da Coligação:
Sem Coligação
Data de Nascimento:
23/06/1963
Sexo:
Masculino
Estado civil:
Casado(a)
Ocupação:
Comerciante
Grau de Instrução:
Ensino Fundamental completo
Nacionalidade:
Brasileira nata
Naturalidade:
BRASILÉIA - AC
Situação da Candidatura:
Aguardando julgamento
Valor Máximo de Gastos:
R$ 100.000.00
Declaração de Bens
Então eleitor! O que está esperando? Mãos a obra. Vasculhe em busca de um voto válido. Não desperdice seu voto.

quarta-feira, agosto 16, 2006

A internet como ferramenta para formação de opinião

Ricardo Neves é consultor de empresas e autor de Pegando no Tranco - O Brasil do Jeito que você nunca pensou. Além disso, possui uma coluna chamada SUA BÚSSULA na Revista Época. Na edição de n° 430 de 14 de agosto de 2006, ele escreveu uma matéria dando sete dicas para o eleitor digital, que na minha opinião foram de extrema utilidade. Ele propõe aos seus eleitores a utilização de ferramentas digitais para a escolha de representantes mais confiáveis. Comenta até que é possível se fazer isso com prazer e divertimento. Vejam:
1. Você precisa ser realista para escolher alguém. Nada de salvadores da pátria, profetas, etc. Escolha alguém capaz de tratar das questões mais visíveis.
2. Se conhece um político experiente, honesto e capaz não desperdice a chance. Opte pela reeleição.
3. Consulte o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vá para a seção Divulgação de Candidaturas. Ache o minicurrículo e a declaração de bens do candidato que deseja.
4. Incorpore agora o espírito de um agente secreto que busca informações criminosas. Ligue fatos, como pode um candidato servidor público, sem nível superior com um patrimônio milionário. Mande um e-mail para ele e pergunte a origem daqueles bens. Caso o candidato não tenha site de campanha, elimine-o sumariamente.
5. Consulte o site de campanha dos remanescentes. Veja se ele apresenta orçamento de campanha. Através dessa análise você pode concluir se ele é realmente capaz de realizar todas as suas promessas. Dê importância também para a questão da fidelidade partidária. Procure ver em quantos partidos ele andou.
6. Pesquise acerca do candidato. O Ricardo Neves diz: "Se você tiver alguma sombra de dúvida, elimine-o de sua lista".
7. Guarde os dados de dois ou três candidatos e espere pela propaganda eleitoral para conhecê-los melhor. Tome a sua decisão com consciência e cidadania. Boa sorte!!!
Mande um e-mail para Ricardo Neves > rneves@edglobo.com.br
Ou acesse o seu site www.ricardoneves.com.br

segunda-feira, agosto 14, 2006

SEMINÁRIO DO MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - FACC/UFRJ

Em sua quinta edição, o evento vem mantendo a tradição de divulgar a produção acadêmica e contará também com apresentações de "ícones" da área de Contabilidade e Finanças. Já confirmaram presença: Prof. Eliseu Martins - FEA/USP, Sr. Antônio Miguel Fernandes - Presidente do CRC/RJ, Prof. Natan Szuster - FACC/UFRJ, Prof. Samuel Cogan - FACC/UFRJ e Prof. Tomás de Aquino - UnB - Presidente do Comitê Técnico e Científico da CAPES. Com a co-realização da Diretoria de Finanças da Marinha e do Banco do Brasil, acontecerá nos dias 21 e 22 de agosto de 2006, das 12h30 às 21h30, no Auditório da ESCOLA DE GUERRA NAVAL, levando adiante a proposta de se tornar um evento cada vez mais aberto à sociedade, interessante tanto para profissionais quanto para acadêmicos. As inscrições são gratuitas e já estão abertas.

Clique aqui e inscreva-se!!!

Saiba mais...

O que é a campanha DE OLHO NO IMPOSTO?
O objetivo da campanha é arrecadar assinaturas de apoio à regulamentação da obrigatoriedade de mostrar ao consumidor quanto ele paga de imposto nos bens e serviços que consome.

Por que devo apoiar essa proposta ?
O consumidor brasileiro não sabe que é ele que paga os impostos, e não as empresas, e nem quanto paga de imposto no seu dia a dia. Por isso não se revolta contra os constantes aumentos da tributação das empresas e nem se preocupa com a forma como o dinheiro dos impostos é utilizado.

No que a “ transparência fiscal “ vai me beneficiar ?
Vai ficar claro para o consumidor que o que mais encarece os produtos que ele consome não é a “ ganância “ do comerciante como os demagogos afirmam, mas sim os tributos que sobem cada vez mais. Com isso ele passará a se preocupar com a tributação das empresas, sabendo que qualquer aumento será repassado ao preço.

O que acontecerá depois da campanha do esclarecimento, tudo continuará na mesma ?
O que se espera é obter o apoio da população, para que se possa lutar para o melhor uso do dinheiro público, o que permitirá reduzir os impostos. Sem o apoio dos consumidores qualquer tentativa de redução ou simplificação dos impostos não tem chance de ser aprovada pelo Congresso. Somente quando a população apoiar ostensivamente, e se engajar efetivamente, na luta por melhores serviços públicos e menos impostos será possível conter o gasto público e reduzir a tributação.

E se não fizermos nada para obter esse apoio da população ?
Então tudo continuará na mesma, obrigando um número cada vez maior de empresas a irem para a informalidade para poder sobreviver ao aumento continuado dos impostos e da burocracia. E o Brasil continuará crescendo de forma medíocre porque o Estado continuará a drenar a maior parte dos recursos produzidos pela sociedade.

terça-feira, agosto 08, 2006

E aí Futuro Presidente da República Federativa do Brasil?

Espaço reservado para aqueles que aspiram à Presidência da República Federativa do Brasil. Mostre aqui, futuro Presidente, suas propostas, plano de governo, desejos. Estamos de olho...

08 de agosto: Dia Nacional de Combate ao Colesterol

O Dia Nacional de Combate ao Colesterol é um convite para mudanças de hábitos alimentares, a prática de atividades físicas, o abandono do tabaco e o controle de outras doenças, como diabetes e hipertensão arterial. A Sociedade Brasileira de Cardiologia, promove campanhas educativas em diversas capitais, nesta data, visando reduzir o número de vítimas da aterosclerose e do infarto do miocárdio.
Não podemos descuidar da nossa saúde. Por isso, postei essa reportagem escrita pelo Dr. Nabil Ghorayeb que trata sobre colesterol. Saiba as diferenças entre o colesterol bom e o ruim. Seu coração agradece.

Apesar da maioria das pessoas saberem algo sobre o colesterol, vamos esclarecer o que é mito e o que é verdade. O colesterol é uma substância necessária ao nosso organismo, mas quando suas taxas no sangue se elevam, tornar-se um perigoso fator de risco. O Colesterol é o resultado do metabolismo das gorduras saturadas com algumas subdivisões, sendo duas importantes: HDL, o bom colesterol, e LDL, o mau colesterol. O nível do LDL pode estar elevado por 2 fatores principais: o genético e a dieta. Consideramos o fator genético como o mais importante, porém dietas inadequadas também elevar o LDL-colesterol. A maior parte do colesterol é fabricada pelo próprio corpo, cerca de 70%, no fígado, enquanto que apenas 30% provém da alimentação. Existem pessoas que já nascem geneticamente destinadas a serem grandes produtoras dessa substância. O colesterol não tem nada a ver com excesso de peso, pois indivíduos magros podem ter níveis de colesterol alto. O colesterol só existe nos alimentos de origem animal entre os mais ricos em gorduras saturadas temos: carnes, frutos do mar, miúdos, gema de ovo, leite e derivados, lingüiça, salsicha, salame e presunto, enquanto os óleos e azeites comuns não têm colesterol. Lembro que ele é fundamental para a vida porque faz parte da constituição da membrana celular (capa que reveste as células dos tecidos) e constitui-se em matéria prima para a fabricação da bile, dos hormônios e da vitamina D. Seu excesso é que o torna danoso. No sangue ele pode estar livre ou fazendo parte das chamadas lipoproteínas (aglomerado de colesterol, proteínas e gorduras que circulam pelas artérias e veias). O LDL é o que participa da formação das placas de gordura (aterosclerose) que obstruem as artérias. Sua elevação é portanto indesejável e deve ser combatida. Já o colesterol contido nas lipoproteínas HDL, o bom colesterol não participa do processo de obstrução das artérias e tem ainda um efeito protetor, porque retira o colesterol dos tecidos e o leva para o fígado onde é eliminado ou reaproveitado. Portanto, quanto mais HDL mais se evita a obstrução das artérias pela aterosclerose. Algumas dicas são úteis, alimentos funcionais elevam o colesterol bom diminuindo o ruim. Para reduzir o colesterol coma mais fibras, frutas com casca e verduras, cereais,grãos, aveia, alimentos integrais,soja, maçã. Não reaproveite o óleo já utilizado, elimine o consumo de maionese, preparações a base de coco, bolachas recheadas, alimentos cremosos.Leia com atenção o rótulo dos alimentos e evite os que contêm gordura saturada e hidrogenada. Coma mais grelhado ou assado ou cozido de peixes, aves sem a pele e porque não alguma carne vermelha, porém evite frituras. Infelizmente comer ou beber limão, laranjada com berinjela e alho, não diminui a taxa do colesterol. Os derivados da uva são agora reconhecidos como alimentos que elevam o HDL, tanto o suco, como o vinho tinto (este não mais do que uma taça por dia). O valor ideal do HDL é acima de 40 mg/dl.Os exercícios físicos não reduzem o LDL a níveis normais - É necessária alimentação saudável e medicamentos, o valor a ser alcançado é menos de 100 mg/dl para quem tiver tido alguma doença cardiovascular e menos que 130 mg/dl para os sadios. Pessoas que têm parentes diretos com colesterol alto e familiares com aterosclerose, devem conhecer os níveis do seu colesterol. Levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), em 20 cidades, incluindo São Paulo, constatou que 40% da população tem nível anormais (elevados) de colesterol total, entre 200 e 240 mg/dl. Pesquisas indicam que mesmo um pouco elevado não é seguro deixá-lo sem correção.


Prof. Dr. Nabil Ghorayeb
Consultor WebRun sobre Cardiologia do Esporte
Especialista em Cardiologia e em Medicina do Esporte
Doutor em Cardiologia pela FMUSP
Também é chefe da Seção Médica de Cardiologia do Exercício e Esporte
Inst. Dante Pazzanese de Cardiologia – (11) 50854228
Coordenador Clínico do SPORT CHECK-UP HCor
Hospital do Coração - (11) 30536611
Além de coordenador do Serviço de Cardiologia do Instituto Runner de Ensino e Pesquisa (Academias RUNNER)
Sua clínica fica em São Paulo o telefone é (11) 2273-7311
Ele também é editor dos livros O Exercício e Métodos Diagnósticos em Cardiologia.

segunda-feira, agosto 07, 2006

FEIRÃO DO IMPOSTO




Quer saber qual a carga tributária embutida nos produtos e serviços? Então, clique no título dessa postagem e confira o Site: Feirão do Imposto.

Distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados por unidade da Federação

Na Câmara dos Deputados é um pouco diferente do Senado. O número de cadeiras por Estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de 8 deputados e a um máximo de 70 deputados por estado.

Confira a relação com o número de Deputados por Estado:

Acre: 8 deputados Alagoas: 9 deputados Amazonas: 8 deputados Amapá: 8 deputados
Bahia: 39 eputados Ceará: 22 deputados Distrito Federal: 8 deputados
Espírito Santo: 10 deputados Goiás: 17 deputados Maranhão: 18 deputados
Minas Gerais: 53 deputados Mato Grosso do Sul: 8 deputados Mato Grosso: 8 deputados
Pará: 17 deputados Paraíba: 12 deputados Pernambuco: 25 deputados Piauí: 10 deputados
Paraná: 30 deputados Rio de Janeiro: 46 deputados Rio Grande do Norte: 8 deputados
Rio Grande do Sul: 31 deputados Rondônia: 8 deputados Roraima: 8 deputados
Santa Catarina: 16 deputados Sergipe: 8 deputados São Paulo: 70 deputados
Tocantins: 8 deputados

Chega de País do Futuro. Quero mais Brasil já!

Vale a pena dar uma lida e participar desse movimento. Lembre-se, a união faz a força. Vamos nos unir e fazer do Brasil um lugar melhor.

O Quero Mais Brasil é um movimento que convida toda a sociedade brasileira a se dar as mãos e fazer com que o eterno país do futuro se torne o Brasil do presente. É um movimento sem nenhuma ligação partidária. Ele nasce da iniciativa de desejos brasileiros de fazer algo mais do que simplesmente votar de dois em dois anos e já conta com o apoio de uma parcela significativa da sociedade, representada por mais de 260 das mais variadas associações de classe.Querer Mais Brasil é participar deste movimento ao lado de vários brasileiros, empresários, artistas, líderes, trabalhadores, pessoas que vão usar a cidadania para construir uma cidade, um estado e um país melhor. É descruzar os braços. Querer Mais Brasil é querer transparência nos gastos públicos de todos os governos. Não é ser contra nenhum partido ou político. É ser a favor do Brasil, dos Estados e de todos os municípios.Querer Mais Brasil é exigir que todos os governos, das cidades, dos estados e do país, não gastem mais do que arrecadam. Sem dívida crescente, sem juros excessivos, sem gastos mal feitos. É exigir menos gasto na máquina pública e mais serviços sociais e investimentos. Querer Mais Brasil é exigir a mesma eficiência dos orgãos públicos que se exige da iniciativa privada: incompetentes fora, profissionais competentes e premiados e corrupção eliminada. Querer Mais Brasil é não ficar calado. É descruzar os braços e construir juntos. Chega do país do futuro. Quero Mais Brasil agora.

SENADORES EM EXERCÍCIO

Segue abaixo relação de todos os senadores em exercício em 2006. Clique nos links e conheça um pouco mais sobre cada um deles.
A relação foi ordenada da seguinte maneira:
1º) Estado da Federação com seus respectivos senadores
2º) Nome do senador
3º) Informações institucionais: Dados, e-mail, Proposições, Votações
4º) Partido do senador
5º) Período do mandato

AC
2003 - 2011
AL
AM
CE
DF
GO
MA
MG
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO

domingo, agosto 06, 2006

Para fechar a série... o Senado Federal



Senado Federal do Brasil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O Senado Federal Brasileiro foi criado junto com a primeira constituição do Império, outorgada em 1824. A intituição foi criada com inspiração na Câmara dos Lordes da Grã-Bretanha, mas com o avanço do movimento Republicano, um modelo mais semelhante ao senado dos Estados Unidos começou a ser adotado.
Hoje, o Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de 8 anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. Atualmente as eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal e estadual, dois anos após as eleições municipais. Todos os 27 estados brasileiros possuem a mesma representatividade, com 3 senadores cada um.
Clique sobre o título e saiba mais...

Agora a Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados do Brasil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Câmara dos Deputados, assim como o Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo do Brasil. São 513 deputados, que através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos. Atualmente é presidida por Aldo Rebelo, filiado ao PC do B de São Paulo. A Câmara dos Deputados está localizada na Praça dos Três Poderes, na capital federal.
À Câmara dos Deputados compete privativamente: eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo contra o Presidente da República e seus ministros. Junto do Senado Federal forma o Congresso Nacional, cabendo a esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao Presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas na capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.
Distribuição de cadeiras por unidade da Federação

O número de cadeiras por Estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de 8 deputados e a um máximo de 70 deputados por estado.

Acre: 8 deputados Alagoas: 9 deputados Amazonas: 8 deputados Amapá: 8 deputados Bahia: 39 deputados Ceará: 22 deputados Distrito Federal: 8 deputados Espírito Santo: 10 deputados Goiás: 17 deputados Maranhão: 18 deputados Minas Gerais: 53 deputados Mato Grosso do Sul: 8 deputados Mato Grosso: 8 deputados Pará: 17 deputados

Plenário da Câmara dos Deputados
Paraíba: 12 deputados Pernambuco: 25 deputados Piauí: 10 deputados Paraná: 30 deputados Rio de Janeiro: 46 deputados Rio Grande do Norte: 8 deputados Rio Grande do Sul: 31 deputados Rondônia: 8 deputados Roraima: 8 deputados Santa Catarina: 16 deputados Sergipe: 8 deputados São Paulo: 70 deputados Tocantins: 8 deputados
Veja mais...

Conhecendo um pouco do Congresso Nacional



Congresso Nacional
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O Congresso Nacional é a entidade brasileira responsável por exercer o Poder Legislativo na esfera federal. Como um dos Poderes do Estado, compete a ele exercer duas atividades típicas, legislar e fiscalizar os demais poderes, e duas atividades atípicas, administrar e julgar.
O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Isso ocorre em razão da forma de estado adotada pelo Brasil: o federalismo. Assim, o Senado representa os Estados-membros, e os seus membros são eleitos pelo sistema majoritário. A Câmara representa o povo, sendo os seus membros eleitos pelo sistema proporcional.
O Congresso se reúne anualmente na Capital Federal, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada um desses períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido com sessão legislativa. A legislatura é o período de 4 anos no qual o Congresso se reúne. Quando o Congresso se reúne fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária.

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